domingo, 13 de maio de 2012

Concerto Musical


Aconteceu. 
Foi no dia 4 de Maio que decorreu o concerto da Orquestra de Flautas do Orfeão, na igreja paroquial. Uma iniciativa da Câmara Municipal de Leiria.
O público ficou, em número, muito aquém do que seria de desejar. 
Falhou a organização na falta de publicidade.
De parabéns estão os músicos.  Veja vídeo aqui

domingo, 18 de março de 2012

Teatro

Cerca de 150 pessoas estiveram presentes na representação de "O Meu Cristo Partido", no sábado 17, na igreja paroquial. Foi muito bom. A mensagem deixada é poderosa. Uma invectiva a que vivamos no acolhimento da pessoa, seja ela quem for. Isso leva-nos a que construamos uma comunidade de verdade, em todos os aspectos. Sairam bem impressionados os actores, como sairam os espectadores. Parabéns para todos

domingo, 11 de março de 2012

Chicharos

Passou  de 150o número de pessoas que neste domingo, 10 de Março, se reuniram na cave da casa paroquial, para um almoço convívio, cujo lucro será usado para liquidar mais um pedaço da dívida que se tem pela construção da casa e do cartório.Da ementa constava, para os mais corajosos e apreciadores, os chícharos com bacalhau assado na brasa.
Não sendo prato comum, por cá acabou por ser ocasião bela de encontro entre pessoas de toda a paróquia. Fica um agradecimento aos que prepararam, aos que ofereceram alguns ingredientes e a todos os que estiveram presentes.
São importantes, pelo valor económico, mas mais pelo encontro de gentes de toda a paróquia, estas ocasiões.

Teatro

Integrado na celebração dos 800 anos do Souto da Carpalhosa, será levada a cena, na igreja paroquial, a peça de Teatro "O Meu Cristo Partido". Será no sábado, dia 17, às 21:00. A entrada é livre. Compareçam

Aconteceu teatro Representação dia 17_03-2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

Concurso de Fotografia

Está a decorrer o Concurso de Fotografia "800 anos da Freguesia e Paróquia Souto da Carpalhosa" até 30 de Março!

 REGULAMENTO
Concurso de Fotografia “800 anos da Freguesia e Paróquia de Souto da Carpalhosa”
 Preâmbulo
O Concurso de Fotografia “800 anos da Freguesia e Paróquia de Souto da Carpalhosa” é organizado pela Junta de Freguesia e Paróquia do Souto da Carpalhosa, e tem como objectivos a promoção da fotografia enquanto meio documental e artístico e a valorização do património da freguesia, em todas as suas vertentes (património urbano, património natural, património cultural). O Concurso de Fotografia insere-se nas comemorações dos 800 anos da freguesia e da paróquia, que decorrerão ao longo de 2012.
 Artigo 1
(Participantes)
a)       O concurso é aberto a todos os fotógrafos amadores naturais e/ou residentes da freguesia do Souto da Carpalhosa.
b)       Aos membros do júri é vedada a participação.
 Artigo 2
(Tema)
 a)       O tema do concurso é o património, em todas as suas vertentes, as fotografias têm que ser realizadas dentro dos limites geográficos da freguesia de Souto da Carpalhosa.
b)       O concurso divide-se em duas categorias: Fotografia Documental e Fotografia Artística.
Artigo 3
(Trabalhos)
a)       As fotografias poderão ser a cores e/ou a preto e branco.
b)       Cada participante pode apresentar a concurso até 4 fotografias por categoria, num total de até 8 fotografias em ambas as categorias.
c)       Só serão aceites trabalhos inéditos.
d)       Os trabalhos deverão ser apresentados em papel fotográfico, em formato 20x30 cm, bem como em formato digital (JPEG), com a dimensão mínima de 20x30 cm a 300 dpi, gravados num CD.
e)       As fotografias apresentadas a concurso não deverão ser coladas sobre nenhum tipo de material nem molduras.
f)        As fotografias serão identificadas por pseudónimo usado pelo autor, que deverá ser inscrito em letra de imprensa no verso, juntamente com o respectivo título, categoria a que se refere data da toma e local onde foi obtida. As imagens entregues em CD deverão ser identificadas com o título da imagem, categoria e o pseudónimo do autor.
g)       Os trabalhos devem ser enviados em envelope fechado, indicando no exterior o pseudónimo, e contendo no interior outro envelope com os seguintes dados: nome, morada, telefone ou telemóvel, e-mail e pseudónimo.
h)       As imagens devem ser originais, não incorporando elementos produzidos posteriormente.
i)         O participante garante que é o autor da(s) fotografia(s) e que esta é uma obra própria, original e inédita sua. Não poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem excepção ao participante no concurso.
j)        Se na fotografia forem reconhecíveis uma ou mais pessoas, o autor terá que enviar também uma Declaração de Direitos de Imagem assinada pela(s) pessoa(s) retratada(s).
Artigo 4
(Prazo e Local de entrega)
Os trabalhos deverão ser enviados por correio até dia 30 de Março de 2012, sendo válido o carimbo do correio, para a morada da Junta de Freguesia que é a seguinte:
 Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa
(Concurso de Fotografia)
Largo Santíssimo Salvador, 448
2425-522 Souto da Carpalhosa
 Artigo 5
(Juri)
a)       O júri será constituído por 3 elementos:
- Carlos Portugal – Fotógrafo Profissional
- Pedro Jerónimo – Fotojornalista
- Mónica Garcia – Fotógrafa Amadora
b)       O Presidente do júri terá voto de qualidade e será designado entre os 3 elementos que o compõem.
c)       A decisão do júri é final e irrevogável, não cabendo recurso.
Artigo 6
(Decisão)
a)       Os resultados do concurso serão divulgados publicamente no dia da entrega dos prémios e na edição posterior do jornal “Notícias da Freguesia – Souto da Carpalhosa”.
b) Os vencedores serão informados por e-mail ou telefone oito dias antes da entrega dos prémios. 
Artigo 7
(Prémios)
       a) Os prémios a atribuir pelo júri são os seguintes:
 Categoria: Fotografia Documental
                 1º Prémio  150,00€ (cento e cinquenta euros).
            Categoria: Fotografia Artística
                 1º Prémio - 150,00€ (cento e cinquenta euros).
b)       Os prémios serão entregues em cerimónia a realizar no mês de Abril, em dia a designar, ao mesmo tempo que na Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa decorrerá uma exposição dos trabalhos seleccionados pelo júri.
c)       O júri, caso o entenda, poderá atribuir até 4 menções honrosas.
d)       O júri reserva-se o direito de não atribuir, no todo ou em parte, os prémios acima referidos, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados reúne os critérios de selecção definidos.
e)       Por motivos de força maior, a organização poderá propor uma data posterior e/ou outro local para a cerimónia de entrega dos prémios, comunicando essa decisão nos websites e páginas de rede sociais da freguesia e paróquia.
Artigo 8
(Divulgação)
a)       Todos os trabalhos apresentados, que cumpram integralmente o regulamento e sejam seleccionados pelo júri serão incluídos na exposição aquando da entrega dos prémios.
b)       Os trabalhos vencedores e as menções honrosas serão publicados no jornal “Notícias da Freguesia – Souto da Carpalhosa, na edição posterior.
Artigo 9
(Disposições finais)
a)       À Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa e à Paróquia, reserva-se o direito de expor e publicar quaisquer dos trabalhos apresentados, premiados ou não, salvaguardando sempre a indicação do autor.
b)       Os trabalhos apresentados revertem para o acervo da Junta de Freguesia e Paróquia.
c)       Caso deseje utilizar alguma destas imagens, no âmbito das suas actividades ou nas suas publicações, a Junta de Freguesia e a Paróquia indicarão sempre o autor da mesma.
d)       A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
Artigo 10
(Diversos)
a)       A Junta de Freguesia e a Paróquia do Souto da Carpalhosa não se responsabilizam por eventuais danos ou extravios (recomenda-se o envio em envelopes rígidos).
b)       Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.
  
Nota: Os participantes que optem por imprimir as suas fotografias para o concurso na loja Carlos Portugal, em Monte
Real, têm 50% de desconto no valor da impressão, mencionando para isso que se destinam ao presente
concurso.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Almoço de Chicharos

Vai decorrer um almoço de chícharos, leguminosa apenas vagamente conhecida nestas paragens. Reverte a favor das obras da casa paroquial e cartório. Participe.

SOUTO DA CARPALHOSA 800 Anos

A Paróquia está, em parceria com a Freguesia, a celebrar 800 anos de sua existência.Não se conhecendo data exacta de criação, aparecem duas antigas referências à Freguesia, uma em 1211 e outra em 1218, tendo-se escolhido 1012 como ano comemorativo.
Estão previstos  alguns momentos celebrativos, que iremos anunciando a pari passu com a Junta de Freguesia.
A propósito, fica um pequeno esclarecimento:

Freguesia vs. Paróquia

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina fillius eclesiae, filho da igreja, ou simplesmente filigrês, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco. Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.

domingo, 27 de novembro de 2011

Ordem

A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos; é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.
 A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam.
O povo eleito foi constituído por Deus como “um reino de sacerdotes e uma nação consagrada” (Ex 19, 6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico; o próprio Deus é a sua parte na herança. Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da Antiga Aliança. Nela, os sacerdotes são “constituídos em favor dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados”.
Instituído para anunciar a Palavra de Deus e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto, impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação definitiva a qual só o sacrifício de Cristo havia de conseguir.
Desde as origens, o ministério ordenado foi conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja.
O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a ser os cooperantes providentes dos bispos; formam, à volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular. Os presbíteros recebem do bispo o encargo de uma comunidade paroquial ou de uma função eclesial determinada.
Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; nas recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.
A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem. 

Unção dos doentes

“Pela santa Unção dos Enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os doentes ao Senhor, sofredor e glorificado, para que os alivie e os salve; mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorram para o bem do povo de Deus”.
A doença e o sofrimento estiveram sempre entre os problemas mais graves que afligem a vida humana.
A doença pode levar à angústia, ao fechar-se em si mesmo e até, por vezes, ao desespero e à revolta contra Deus. Mas também pode tomar uma pessoa mais amadurecida, ajudá-la a discernir, na sua vida, o que não é essencial para se voltar para o que o é. Muitas vezes, a doença leva à busca de Deus, a um regresso a Ele.
(…)
A compaixão de Cristo para com os doentes e as suas numerosas curas de enfermos de toda a espécie são um sinal claro de que “Deus visitou o seu povo” e de que o Reino de Deus está próximo. Jesus tem poder não somente para curar, mas também para perdoar os pecados: veio curar o homem na sua totalidade, alma e corpo; é o médico de que os doentes precisam.
Frequentemente, Jesus pede aos doentes que acreditem. Serve-se de sinais para curar: saliva e imposição das mãos, lodo e lavagem. Por seu lado, os doentes procuram tocar-Lhe, “porque saía d’Ele uma força que a todos curava” (Lc 6, 19). Por isso, nos sacramentos, Cristo continua a “tocar-nos” para nos curar.
A Unção dos Enfermos “não é sacramento só dos que estão prestes a morrer. Por isso, o tempo oportuno para a receber é certamente quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte”.
Se um doente que recebeu a Unção recupera a saúde, pode, em caso de nova enfermidade grave, receber outra vez este sacramento. No decurso da mesma doença, este sacramento pode ser repetido se o mal se agrava. É conveniente receber a Unção dos Enfermos antes de uma operação cirúrgica importante. E o mesmo se diga a respeito das pessoas de idade, cuja fragilidade se acentua.
Só os sacerdotes (bispos e presbíteros) são ministros da Unção dos Enfermos.
Como todos os sacramentos, a Unção dos Enfermos é uma celebração litúrgica e comunitária, quer tenha lugar no seio da família, quer no hospital ou na igreja, para um só doente ou para um deles.
Efeitos da celebração deste sacramento:
- Um dom particular do Espírito Santo. A primeira graça deste sacramento é uma graça de reconforto, de paz e de coragem para vencer as dificuldades próprias do estado de doença grave ou da fragilidade da velhice;
- A união à paixão de Cristo;
- Uma graça eclesial. Os doentes que recebem este sacramento, “associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorrem para o bem do povo de Deus”;
- Uma preparação para a última passagem

Reconciliação - Penitência (Confissão)

“Aqueles que se aproximam do sacramento da Penitência obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a Ele feita e, ao mesmo tempo, são reconciliados com a Igreja, que tinham ferido com o seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e oração, trabalha pela sua conversão”. É chamado sacramento da conversão, porque realiza sacramentalmente o apelo de Jesus à conversão e o esforço de regressar à casa do Pai, da qual o pecador se afastou pelo pecado.

É chamado sacramento de Penitência, porque consagra uma caminhada pessoal e eclesial de conversão, de arrependimento e de satisfação por parte do cristão pecador.
É chamado sacramento da confissão, porque o reconhecimento, a confissão dos pecados perante o sacerdote é essencial deste sacramento. Num sentido profundo, este sacramento é também uma “confissão”, reconhecimento e louvor da santidade de Deus e da sua misericórdia para com o homem pecador.
É chamado sacramento do perdão, porque, pela absolvição sacramental do sacerdote, Deus concede ao penitente “o perdão e a paz”.
É chamado sacramento da Reconciliação, porque dá ao pecador o amor de Deus que reconcilia: “Deixai-vos reconciliar com Deus” (2Cor 5,20). Aquele que vive do amor misericordioso de Deus está pronto para responder ao pelo do Senhor: “Vai primeiro reconciliar-te com teu irmão” (Mt 5, 24).
 Jesus chama à conversão. Tal apelo é parte essencial do anúncio do Reino: “O tempo chegou ao seu termo, o Reino de Deus está próximo; convertei-vos e acreditai na boa-nova” (Mc 1, 15).
Ora, o apelo de Cristo à conversão continua a fazer-se ouvir na vida dos cristãos. Esta segunda conversão é uma tarefa ininterrupta para toda a Igreja, que “contém pecadores no seu seio” e que é, “ao mesmo tempo, santa e necessitada de purificação, prosseguindo constantemente no seu esforço de penitência e de renovação”. Este esforço de conversão não é somente obra humana. É o movimento do “coração contrito”, atraído e movido pela graça para responde ao amor misericordioso de Deus, que nos amou primeiro.
Como já acontecia com os profetas, o apelo de Jesus à conversão e à penitência não visa primariamente as obras exteriores, “o saco e a cinza”, os jejuns e as mortificações, mas a conversão do coração, a penitência interior. Sem ela, as obras de penitência são estéreis e enganadoras; pelo contrário, a conversão interior impele à expressão dessa atitude em sinais visíveis, gestos e obras de penitência.
(…)
O coração do homem é pesado e endurecido. É necessário que Deus dê ao homem um coração novo. A conversão é, antes de mais, obra da graça de Deus, a qual faz com que os nossos corações se voltem para Ele: “Convertei-nos, Senhor, e seremos convertidos” (Lm 5, 21). Deus é quem nos dá a coragem para começar de novo.
O coração humano converte-se, ao olhar para Aquele a quem os nossos pecados trespassaram: “Tenhamos os olhos fixos no sangue de Cristo e compreendamos quanto Ele é precioso para seu Pai, pois que, derramado para nossa salvação, proporcionou ao mundo inteiro a graça do arrependimento”.
(…)
O pecado é, antes de mais, ofensa a Deus, ruptura da comunhão com Ele. Ao mesmo tempo, é um atentado contra a comunhão com a Igreja. É por isso que a conversão traz consigo, ao mesmo tempo, o perdão de Deus e a reconciliação com a Igreja, o que é expresso e realizado liturgicamente pelo sacramento da Penitência e Reconciliação.
Só Deus perdoa os pecados. Jesus, porque é Filho de Deus, diz de Si próprio: “O Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados” (Mc 2, 10) e exerce este poder divino: “Os teus pecados são-te perdoados!” (Mc 2, 5). Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina, concede este poder aos homens para que o exerçam em seu nome.
(…)
A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista simplesmente humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os outros. Pela confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou culpado; assume a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e à comunhão da Igreja, para tornar possível um futuro diferente.  

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Festa das Sopas

Vai ser no próximo dia 27, na cave da casa paroquial. 
Há novidades: actuação de uma banda musical da freguesia, os Why Not?. Banda a dar os seus primeiros passos. Ocasião para apoiar estes jovens.
No final da missa das 11:30, far-se-á a apresentação de um livro sobre a professora Luzia, que tanto fez pela nossa paróquia.
Os fundos que se angariarem serão para continuar a pagar as obras da casa paroquial e do cartório. 
Venha estar com a comunidade. 

domingo, 13 de novembro de 2011

Eucaristia

O sacramento da Eucaristia

A sagrada Eucaristia completa a iniciação cristã.   
“O nosso Salvador instituiu na última ceia, na noite em que foi entregue, o sacrifício eucarístico do seu corpo e sangue, para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até voltar, o sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade, banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é dado o penhor da glória futura”.
A Eucaristia é “fonte e cume de toda a vida cristã”. “Os restantes sacramentos, assim como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado, estão vinculados com a sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Com efeito, na santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, isto é, o próprio Cristo, nossa Páscoa”.
Pela celebração eucarística, unimo-nos desde já à liturgia do céu e antecipamos a vida eterna, quando “Deus for tudo em todos” (1Cor 15, 18).
No centro da celebração da Eucaristia temos o pão e o vinho que, pelas palavras de Cristo e pela invocação do Espírito Santo, se tornam o corpo e o sangue do mesmo Cristo. Fiel à Ordem do Senhor, a Igreja continua a fazer em memória d’Ele e até à sua vinda gloriosa, o que Ele fez na véspera da sua paixão: “Tomou o pão…”, “Tomou o cálice com vinho…”. Tornando-se misteriosamente o corpo e o sangue de Cristo, os sinais do pão e do vinho continuam a significar também a bondade da criação. Por isso, no ofertório (apresentação das oferendas), nós damos graças ao Criador pelo pão e pelo vinho, fruto “do trabalho do homem”, mas primeiramente “fruto da terra” e “da videira”, dons do Criador. (Catecismo da Igreja Católica)  

Sacramentos

Os sete Sacramentos da Igreja
Os sacramentos da nova Lei foram instituídos por Cristo e são em número sete, a saber: o Baptismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimónio. Os sete sacramentos tocam todas as etapas e momentos importantes da vida do cristão: outorgam nascimento e crescimento, cura e missão à vida de fé dos cristãos. Há aqui uma certa semelhança entre as etapas da vida natural e as da vida espiritual.

Confirmação (Crisma)

Confirmação

Com o Baptismo e a Eucaristia, o sacramento da Confirmação constitui o conjunto dos “sacramentos da iniciação cristã”, cuja unidade deve ser salvaguardada. Por isso, é preciso explicar aos fiéis que a recepção deste sacramento é necessária para a plenitude da graça baptismal. Com efeito, os baptizados “pelo sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam mais estritamente obrigados a difundir e a defender a fé por palavras e obras, como verdadeiras testemunhas de Cristo”.
No rito deste sacramento, convém considerar o sinal da unção e o que essa unção designa e imprime: o selo espiritual. A unção, na simbologia bíblica e antiga, é rica de numerosas significações: o óleo é sinal de abundância e de alegria, purifica (antes e depois do banho) e torna ágil (unção dos atletas e lutadores); é sinal de cura, pois suaviza as contusões e as feridas e torna radiante de beleza, saúde e força.
Todos estes significados da unção com óleo se reencontram na vida sacramental.
(…)
Um momento importante que precede a celebração da Confirmação, mas que, de certo modo, faz parte dela, é a consagração do santo crisma. É o bispo que, na quinta-feira Santa, no decorrer da missa crismal, consagra o santo crisma para toda a sua diocese.
 Ressalta desta celebração que o efeito do sacramento da Confirmação é uma efusão especial do Espírito Santo, tal como outrora foi concedida aos Apóstolos, no dia de Pentecostes.
Por esse facto, a Confirmação proporciona crescimento e aprofundamento da graça baptismal:
- Enraíza-nos mais profundamente na filiação divina, que nos leva a dizer «Abba! Pai!» (Rm 8, 15);
- Une-nos mais firmemente a Cristo;
- Aumenta em nós os dons do Espírito Santo;
- Torna mais perfeito o laço que nos une à Igreja;
- Dá-nos uma força especial do Espírito Santo para propagarmos e defendermos a fé, pela palavra e pela acção, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessarmos com valentia o nome de Cristo, e para nunca nos envergonharmos da cruz.
Tal como o Baptismo, de que é a consumação, a Confirmação é dada uma só vez. Com efeito, a Confirmação imprime na alma uma marca espiritual indelével, o “carácter”, que é sinal de que Jesus Cristo marcou um cristão com o selo do seu Espírito, revestindo-o da fortaleza do Alto, para que seja sua testemunha.
Todo o baptizado ainda não confirmado pode e deve receber o sacramento da Confirmação.
Se por vezes se fala da Confirmação como “sacramento de maturidade cristã”, não deve, no entanto, confundir-se a idade adulta da fé com a idade adulta do crescimento natural, nem esquecer-se que a graça baptismal é uma graça de eleição gratuita e imerecida, que não precisa duma “ratificação” para se tornar efectiva.
Para receber a Confirmação é preciso estar em estado de graça. Convém recorrer ao sacramento da Penitência para ser purificado, em vista do dom do Espírito Santo. E uma oração mais intensa deve preparar para receber com docilidade e disponibilidade a força e as graças do Espírito Santo. 
Tanto para a Confirmação, como para o Baptismo, convém que os candidatos procurem a ajuda espiritual dum padrinho ou de uma madrinha.
O ministro originário da Confirmação é o bispo. (Catecismo da Igreja Católica)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Casamento

CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio)     

Datas 2011-2012


Casamento Um Projecto de Vida a Dois


REFLETINDO O PROJECTO...

O casamento e o diálogo O homem e a mulher são diferente sem termos físicos, psíquicos e afectivos.
O diálogo aproxima as pessoas e gera consensos.
Somos capazes de um diálogo sereno e construtivo?

O casamento pela IgrejaO casamento pela Igreja deve resultar de uma coerência de vida.
Além disso, traz complicações para o casal e para a educação dos filhos.
Quais são as razões que nos levam a casar pela Igreja?
A sexualidadeO homem e a mulher são dois seres complementares,
A sua realização passa pela comunhão de vida do amor conjugal - amor humano, total e fiel.
Estamos dispostos a viver a nossa entrega numa fidelidade absoluta?
Abertura do casal aos outrosO amor, é por natureza, fecundo.
O amor conjugal é um amor realizador, aberto à vida e aos outros - sociedade civil, Igreja...
Como vamos concretizar a nossa fecundidade?
A vida de casados
O casamento coloca-nos perante uma nova situação.
A partilha da liberdade é uma das exigências da vida conjugal.
O que é que cada um de nós vai ter de mudar em ordem à nossa comunidade?
O projecto que vamos construir
A sua execução resulta da capacidade de diálogo em casal.
Dialogar, ceder, perdoar... são os caminhos do sucesso do casamento, que se deseja para toda a vida.
Em que medida contamos com a ajuda de Deus, face às nossas fragilidades?

O QUE É O CPM?
CPM ( centro de preparação para o matrimónio) - é um movimento de leigos católicos, assistidos por sacerdotes, que tem como finalidade principal a promoção de sessões de preparação de noivos para o matrimónio.
Caracteriza-se por uma pedagogia e metodologias próprias, assentes na Revisão de vida e no Testemunho vivencial de casais católicos, e apoiadas na reflexão e diálogos conjugais.
    Nasceu em França, em 31 de Janeiro de 1956, e está em Portugal desde 20 de Março de 1960.
Tem estatutos aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa, em 10 de Abril de 1991, e está implantado em quase todas as Dioceses.
    Portugal integra a FICPM ( Federação Internacional do Centros de Preparação para o Matrimónio), como membro activo, em conjunto com a Bélgica, Canadá, Eslovénia, Espanha, França, Holanda, Itália,
 Luxemburgo, Madagáscar e Suiça.

ORIENTAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CASAMENTOS

I- Local, data e hora do casamento
1. Por motivos de disponibilidade, salvo algumas excepções, o pároco só poderá presidir a casamentos aos Sábados.2. Na Quaresma, dado o cariz do tempo litúrgico, devem-se evitar as celebrações matrimoniais.3. No Sábado Santo não se realizam casamentos, nem qualquer actividade litúrgica.4. Compete ao pároco definir a hora e o modo de realização da Celebração no que respeita à liturgia.5. Em princípio, em cada Sábado, só poderá haver uma Celebração de casamento em cada paróquia. Assim, se mais de um casal de noivos pretender casar no mesmo dia numa das paróquias a Celebração poderá ter de ser no mesmo local e à mesma hora, cabendo ao pároco a responsabilidade de definir como deverá ser feito.6. Os noivos devem comunicar ao pároco a sua intenção de casar com seis meses de antecedência.7. O local dos casamentos é habitualmente, a Igreja Paroquial.8. Os casamentos realizados em capelas serão acrecidos de uma taxa moderadora no valor de 25 Euros para paroquianos, e 50 Euros para não paroquianos.9. O pároco não tem qualquer compromisso ou responsabilidade com casamentos de paroquianos realizados fora da sua paróquia.

II- Processo religioso e preparação10. Podem casar 'pela Igreja' todos os católicos que não estejam abrangidos por qualquer impedimento canónico.11. Os noivos devem participar nos encontros para o matrimónio (CPM).12. O processo canónico para o casamento deve ser iniciado com três meses de antecedência da data do casamento, devendo ser pagos no momento os custos do mesmo.13. Os noivos também se devem preparar religiosamente e espiritualmente para a Celebração, uma vez que se trata de um casamento católico. Nomeadamente devem confessar-se.14. Quem não tem uma vida católica consciente deverá também tentar aproximar-se da vida da comunidade paroquial e da fé. Devem, até participar em encontros de catequese de adultos.
Processo Civil
15. O processo civil deve ser iniciado com três meses de antecedência. Caso já estejam casados pelo civil, apenas têm de apresentar ao pároco a certidão de casamento civil.
16. Os nubentes, que residem no estrangeiro, devem preparar todo o processo tanto civil como religioso no país de residência.

III- Ornamentações e arranjos florais
17. Os noivos podem enfeitar o local da celebração desde que comuniquem às pessoas que habitualmente têm essa tarefa, que o pretendem fazer.
18. Por motivos de conservação não se podem utilizar 'pionezes' ou outros materiais que deteriorem os bancos ou outros apetrechos da igreja.
19. Caso haja mais de um casamento os noivos devem fazer uma só ornamentaçaõ em conjunto.
20. Todos os arranjos florais que forem utilizados na os altares e no resbitério,para a celebração do casamento  devem ficar nos locais onde foram colocados. Outros arranjos, se usados nos restantes espaços da igreja, devem ser retirados imediatamente após a Celebração.
21. A utilização do arroz como 'praxe' dos convidados à saída do templo foi introduzida em Portugal pelos franceses. Este mau hábito recente foi, por sua vez, introduzido na Europa pelos imigrantes chineses que assim manifestavam os seus votos de felicidades e de abundância aos noivos (tanto material como no número de filhos).
a) – Evitar-se-à o lançamento de arroz ou flores para dentro do local da celebração. Os noivos devem incumbir alguem de limpar o que for sujo.

IV - A Celebração22. Os noivos devem procurar realizar uma celebração litúrgica com toda a dignidade e decoro. Devem procurar que haja um coro com experiência litúrgica que cante nos momentos próprios, cânticos apropriados.23. Se na Celebração houver uma equipa de profissionais de fotografia e/ou vídeo, ninguém mais poderá sair dos bancos para tirar fotografias ou fazer filmagens.

V - Fotografia e Vídeo
24. Os profissionais de fotografia e de vídeo têm liberdade de movimentos desde que eles não sejam espalhafatosos ou perturbadores ao bom decorrer da Celebração.
25. A presença dos profissionais de fotografia e de vídeo deve ser digna, discreta e elegante, mesmo no que diz respeito a equipamentos e vestuário ( nunca com pastilhas elásticas na boca, casacos de 'caçadores', calções, ou equipamentos desnecessariamente barulhentos).
26. Caso algum profissional não cumpra estas exigências poderá ficar impedido, pelo pároco, de exercer a sua profissão tanto na própria Celebração como em outras futuras.

VII - Disposições finais
27. Os noivos que, por qualquer motivo, não acatarem estes princípios têm a permissão do pároco para convidar outro padre a presidir ao casamento. Contudo, não invalida que toda a preparação e toda a organização do processo seja feita na maior normalidade e sejam comunicados ao pároco todos os dados necessários para que ele possa dar a devida jurisdição ao eficiente.
28. O trabalho do pároco é gratuito para os nubentes residentes na paróquia e não carece de qualquer pagamento caso as pessoas em causa colaborem habitualmente com dávidas para a igreja paroquial. Contudo, os noivos devem pagar as despesas inerentes à preparação dos processos de casamento bem como as despesas dos padres que, por ventura, venham a presidir ao matrimónio.
29. Todas outras orientações omitidas serão dadas pelo pároco cas