quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Batismo

O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito (porta da vida espiritual») e a porta que dá acesso aos outros sacramentos. Pelo Batismo somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus; tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados participantes na sua missão. «Baptismus est sacramentum regeneratoris per aquam in Verbo – O Baptismo pode definir-se como o sacramento da regeneração pela água e pela Palavra».

Chama-se Baptismo, por causa do rito central com que se realiza: baptizar (baptizein, em grego) significa “mergulhar”, “imergir”. A “imersão” na água simboliza a sepultura do catecúmeno na morte de Cristo, de onde sai pela ressurreição com Ele como “nova criatura” (2Cor 5, 17; Gl 6, 15).
Este sacramento é também chamado “banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3, 5), porque significa e realiza aquele nascimento da água e do Espírito, sem o qual, “ninguém pode entrar no Reino de Deus” (Jo 3, 5).
“Este banho é chamado iluminação, porque aqueles que recebem este ensinamento ficam com o espírito iluminado…”. Tendo recebido no Batismo o Verbo, “luz verdadeira que ilumina todo o homem” (Jo 1, 9), o baptizado, “depois de ter sido iluminado”, tornou-se “filho da luz” e ele próprio “luz” (Ef 5, 8):
                «O Batismo é o mais belo e magnífico dos dons de Deus […] Chamamos-lhe dom, graça, unção, iluminação, veste de incorruptibilidade, banho de regeneração, selo e tudo o que há de mais precioso. Dom, porque é conferido àqueles que não trazem nada; graça, porque é dado mesmo aos culpados; batismo, porque o pecado é sepultado nas águas; unção, porque é sagrado e régio (como aqueles que são ungidos); iluminação, porque é luz irradiante; veste, porque cobre a nossa vergonha; banho, porque lava; selo, porque nos guarda e é sinal do senhorio de Deus». (Catecismo da Igreja Católica)



Celebração do Batismo
1. Os Batismos são realizados ordinariamente aos Domingos
( Código Direito Canónico, can nº 856).
2. Os Baptismos, sempre que possível, serão realizados durante a missa dominical.
3. "Em regra, o adulto seja baptizado na igreja paroquial própria, e a criança na igreja paroquial própria dos pais" ( v. Código Direito Canónico, can nº 857*2)


Batizandos
4. "Os pais têm a obrigação de procurar que as crianças sejam baptizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele" 8 Código Direito Canónico, can. nº 867).
5. Os pais devem marcar o baptismo com um período mínimo de um mês.
6. Para que a criança seja licitamente baptizada, requere-se que:
1º - os pais, ou ao menos um deles, ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam;
2º - haja esperança fundada que ela irá ser educada na religião católica; se tal esperança faltar totalmente, difira-se o baptismo, segundo as prescrições do direito particular, avisando-se os pais do motivo". ( Código Direito Canónico, can. nº 868*1).
7. Pais e Padrinhos devem participar numa reunião de preparação a ser marcada pelo pároco.


Padrinhos
8. Os pais não podem convidar para exercer o múnus de padrinho ou madrinha, pessoas apenas conforme os seus interesses familiares ou sociais, mas quem possa, saiba e se comprometa a cumprir a sua função.
9. A missão dos padrinhos "é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizado, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes" ( Código Direito Canónico, cân. 872).
10. Os padrinhos têm de ser pessoas, tanto quanto possível idóneas para exercer esse ministério.
11. A idoneidade é verificada pelo direito canónico conforme os cânones nº 837 e 874, que dizem o seguinte:
a) - Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
b) - Para alguém assumir o múnus de padrinho requere-se que:
1º - Seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes, ou na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar esse múnus;
2º - Tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco, ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
3º - Seja católico, confirmado e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
4º - Não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
5º - Não seja o pai ou a mãe do baptizando.



Documentos
São necessários:
ficha com dados do baptizando, dos pais e dos padrinhos, devidamente assinada;
autorização da diocese de Leiria-Fátima, quando o baptizando resida noutra diocese;
autorização da diocese de Leiria-Fátima, quando o daptizando resida numa paróquia, que não a do local de baptismo;
declaração de idoneidade, passada pelo pároco, dos padrinhos, quando não vivam na paróquia;
Os documentos devem ser entregues no cartório paroquial até 15 dias antes do baptismo.

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