domingo, 18 de março de 2012

Teatro

Cerca de 150 pessoas estiveram presentes na representação de "O Meu Cristo Partido", no sábado 17, na igreja paroquial. Foi muito bom. A mensagem deixada é poderosa. Uma invectiva a que vivamos no acolhimento da pessoa, seja ela quem for. Isso leva-nos a que construamos uma comunidade de verdade, em todos os aspectos. Sairam bem impressionados os actores, como sairam os espectadores. Parabéns para todos

domingo, 11 de março de 2012

Chicharos

Passou  de 150o número de pessoas que neste domingo, 10 de Março, se reuniram na cave da casa paroquial, para um almoço convívio, cujo lucro será usado para liquidar mais um pedaço da dívida que se tem pela construção da casa e do cartório.Da ementa constava, para os mais corajosos e apreciadores, os chícharos com bacalhau assado na brasa.
Não sendo prato comum, por cá acabou por ser ocasião bela de encontro entre pessoas de toda a paróquia. Fica um agradecimento aos que prepararam, aos que ofereceram alguns ingredientes e a todos os que estiveram presentes.
São importantes, pelo valor económico, mas mais pelo encontro de gentes de toda a paróquia, estas ocasiões.

Teatro

Integrado na celebração dos 800 anos do Souto da Carpalhosa, será levada a cena, na igreja paroquial, a peça de Teatro "O Meu Cristo Partido". Será no sábado, dia 17, às 21:00. A entrada é livre. Compareçam

Aconteceu teatro Representação dia 17_03-2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

Concurso de Fotografia

Está a decorrer o Concurso de Fotografia "800 anos da Freguesia e Paróquia Souto da Carpalhosa" até 30 de Março!

 REGULAMENTO
Concurso de Fotografia “800 anos da Freguesia e Paróquia de Souto da Carpalhosa”
 Preâmbulo
O Concurso de Fotografia “800 anos da Freguesia e Paróquia de Souto da Carpalhosa” é organizado pela Junta de Freguesia e Paróquia do Souto da Carpalhosa, e tem como objectivos a promoção da fotografia enquanto meio documental e artístico e a valorização do património da freguesia, em todas as suas vertentes (património urbano, património natural, património cultural). O Concurso de Fotografia insere-se nas comemorações dos 800 anos da freguesia e da paróquia, que decorrerão ao longo de 2012.
 Artigo 1
(Participantes)
a)       O concurso é aberto a todos os fotógrafos amadores naturais e/ou residentes da freguesia do Souto da Carpalhosa.
b)       Aos membros do júri é vedada a participação.
 Artigo 2
(Tema)
 a)       O tema do concurso é o património, em todas as suas vertentes, as fotografias têm que ser realizadas dentro dos limites geográficos da freguesia de Souto da Carpalhosa.
b)       O concurso divide-se em duas categorias: Fotografia Documental e Fotografia Artística.
Artigo 3
(Trabalhos)
a)       As fotografias poderão ser a cores e/ou a preto e branco.
b)       Cada participante pode apresentar a concurso até 4 fotografias por categoria, num total de até 8 fotografias em ambas as categorias.
c)       Só serão aceites trabalhos inéditos.
d)       Os trabalhos deverão ser apresentados em papel fotográfico, em formato 20x30 cm, bem como em formato digital (JPEG), com a dimensão mínima de 20x30 cm a 300 dpi, gravados num CD.
e)       As fotografias apresentadas a concurso não deverão ser coladas sobre nenhum tipo de material nem molduras.
f)        As fotografias serão identificadas por pseudónimo usado pelo autor, que deverá ser inscrito em letra de imprensa no verso, juntamente com o respectivo título, categoria a que se refere data da toma e local onde foi obtida. As imagens entregues em CD deverão ser identificadas com o título da imagem, categoria e o pseudónimo do autor.
g)       Os trabalhos devem ser enviados em envelope fechado, indicando no exterior o pseudónimo, e contendo no interior outro envelope com os seguintes dados: nome, morada, telefone ou telemóvel, e-mail e pseudónimo.
h)       As imagens devem ser originais, não incorporando elementos produzidos posteriormente.
i)         O participante garante que é o autor da(s) fotografia(s) e que esta é uma obra própria, original e inédita sua. Não poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem excepção ao participante no concurso.
j)        Se na fotografia forem reconhecíveis uma ou mais pessoas, o autor terá que enviar também uma Declaração de Direitos de Imagem assinada pela(s) pessoa(s) retratada(s).
Artigo 4
(Prazo e Local de entrega)
Os trabalhos deverão ser enviados por correio até dia 30 de Março de 2012, sendo válido o carimbo do correio, para a morada da Junta de Freguesia que é a seguinte:
 Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa
(Concurso de Fotografia)
Largo Santíssimo Salvador, 448
2425-522 Souto da Carpalhosa
 Artigo 5
(Juri)
a)       O júri será constituído por 3 elementos:
- Carlos Portugal – Fotógrafo Profissional
- Pedro Jerónimo – Fotojornalista
- Mónica Garcia – Fotógrafa Amadora
b)       O Presidente do júri terá voto de qualidade e será designado entre os 3 elementos que o compõem.
c)       A decisão do júri é final e irrevogável, não cabendo recurso.
Artigo 6
(Decisão)
a)       Os resultados do concurso serão divulgados publicamente no dia da entrega dos prémios e na edição posterior do jornal “Notícias da Freguesia – Souto da Carpalhosa”.
b) Os vencedores serão informados por e-mail ou telefone oito dias antes da entrega dos prémios. 
Artigo 7
(Prémios)
       a) Os prémios a atribuir pelo júri são os seguintes:
 Categoria: Fotografia Documental
                 1º Prémio  150,00€ (cento e cinquenta euros).
            Categoria: Fotografia Artística
                 1º Prémio - 150,00€ (cento e cinquenta euros).
b)       Os prémios serão entregues em cerimónia a realizar no mês de Abril, em dia a designar, ao mesmo tempo que na Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa decorrerá uma exposição dos trabalhos seleccionados pelo júri.
c)       O júri, caso o entenda, poderá atribuir até 4 menções honrosas.
d)       O júri reserva-se o direito de não atribuir, no todo ou em parte, os prémios acima referidos, caso considere que nenhum dos trabalhos apresentados reúne os critérios de selecção definidos.
e)       Por motivos de força maior, a organização poderá propor uma data posterior e/ou outro local para a cerimónia de entrega dos prémios, comunicando essa decisão nos websites e páginas de rede sociais da freguesia e paróquia.
Artigo 8
(Divulgação)
a)       Todos os trabalhos apresentados, que cumpram integralmente o regulamento e sejam seleccionados pelo júri serão incluídos na exposição aquando da entrega dos prémios.
b)       Os trabalhos vencedores e as menções honrosas serão publicados no jornal “Notícias da Freguesia – Souto da Carpalhosa, na edição posterior.
Artigo 9
(Disposições finais)
a)       À Junta de Freguesia de Souto da Carpalhosa e à Paróquia, reserva-se o direito de expor e publicar quaisquer dos trabalhos apresentados, premiados ou não, salvaguardando sempre a indicação do autor.
b)       Os trabalhos apresentados revertem para o acervo da Junta de Freguesia e Paróquia.
c)       Caso deseje utilizar alguma destas imagens, no âmbito das suas actividades ou nas suas publicações, a Junta de Freguesia e a Paróquia indicarão sempre o autor da mesma.
d)       A apresentação dos trabalhos pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.
Artigo 10
(Diversos)
a)       A Junta de Freguesia e a Paróquia do Souto da Carpalhosa não se responsabilizam por eventuais danos ou extravios (recomenda-se o envio em envelopes rígidos).
b)       Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo júri.
  
Nota: Os participantes que optem por imprimir as suas fotografias para o concurso na loja Carlos Portugal, em Monte
Real, têm 50% de desconto no valor da impressão, mencionando para isso que se destinam ao presente
concurso.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Almoço de Chicharos

Vai decorrer um almoço de chícharos, leguminosa apenas vagamente conhecida nestas paragens. Reverte a favor das obras da casa paroquial e cartório. Participe.

SOUTO DA CARPALHOSA 800 Anos

A Paróquia está, em parceria com a Freguesia, a celebrar 800 anos de sua existência.Não se conhecendo data exacta de criação, aparecem duas antigas referências à Freguesia, uma em 1211 e outra em 1218, tendo-se escolhido 1012 como ano comemorativo.
Estão previstos  alguns momentos celebrativos, que iremos anunciando a pari passu com a Junta de Freguesia.
A propósito, fica um pequeno esclarecimento:

Freguesia vs. Paróquia

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina fillius eclesiae, filho da igreja, ou simplesmente filigrês, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco. Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.